Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-03-1999
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Provando-se que o arguido se vinha dedicando à venda de estupefacientes, que vendera a terceiro 21 gramas de heroína e ainda que lhe foram apreendidos 8,18 gramas do mesmo produto, cometeu ele o crime de tráfico de estupefacientes, p.p. no art.º 21, do DL 15/93, de 22.01, e não o crime de tráfico de menor gravidade, p.p. no art.º 25, daquele diploma.
Proc. n.º 1322/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Duarte