Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-03-1999
 Crime continuado
I - A 'situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente' - art.º 30, n.º 2, do CP - apenas tem o condão, conferido pela lei, de livrar o agente da realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime das consequências punitivas de uma acumulação real de infracções, unificando numa só infracção continuada actuações criminosas. I - Mas isso não significa, nem poderia significar, que o autor de um crime continuado, por força da lei (última parte do referido n.º 2 do art.º 30, do CP), beneficie, automaticamente, de presunção de considerável 'diminuição da culpa' relativamente aos agentes que, com uma só conduta violadora da lei penal, praticam um só crime.
II - O agente que viola várias vezes o mesmo bem jurídico, embora unificando-se a uma conduta no crime continuado, é merecedor de mais forte censura, por mostrar um mais elevado grau de culpa, do que o arguido que somente pratica um facto ilícito típico, lesando uma só vez o bem jurídico protegido.
Proc. n.º 169/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Sa