|
ACSTJ de 04-03-1999
Falsificação Burla Concurso
Não existe relação de consumpção, mas concurso real, entre os crimes de falsificação e de burla, pois não existe coincidência ou afinidade de valores ou bens jurídicos protegidos por cada uma das respectivas normas incriminadoras.
Proc. n.º 1272/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Guimarã
|