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ACSTJ de 04-03-1999
Crime continuado Bem jurídico eminentemente pessoal
Muito embora, em princípio, deva ser excluída a possibilidade de verificação sob a forma de crime continuado das condutas que violem bens jurídicos inerentes às pessoas - isto por via da emanação da natureza eminentemente pessoal dos ditos bens, individualizados eles em cada vítima - certo é que, tratando-se de uma mesma vítima, nada obsta à continuação.
Proc. n.º 1143/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveir
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