Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-03-1999
 Contradição insanável da fundamentação Fundamentação da sentença
I - Um relatório de autópsia é um elemento do processo exterior ao acórdão, pelo que irreleva totalmente para a verificação do vício de contradição insanável da fundamentação, que apenas poderá resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. I - O art.º 374, n.º 2, do CPP, na redacção anterior à que lhe foi dada pela Lei 59/98, de 25-08, mais não exigia do que uma exposição concisa dos meios de prova que foram relevantes para a formação da convicção do tribunal na decisão sobre a matéria de facto, não impondo o cumprimento daquela norma processual, a explicitação da razão de ciência das testemunhas.
Proc. n.º 1482/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Abranch