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ACSTJ de 04-03-1999
Ofensa à integridade física simples
Para a verificação do crime de ofensa à integridade física não é necessário que o ofendido tenha sofrido quaisquer danos físicos ou dores.
Proc. n.º 1473/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Abranch
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