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ACSTJ de 04-03-1999
Sequestro Crime continuado
Sendo o bem essencialmente protegido pelo crime de sequestro eminentemente pessoal (o interesse da defesa da liberdade), quando vários desses interesses sejam pessoalmente ofendidos, não é possível a sua unificação jurídica pela figura do crime continuado.
Proc. n.º 1433/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa P
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