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ACSTJ de 04-03-1999
Recurso para o STJ em processo comum singular
A circunstância de um Tribunal de Relação ter considerado descriminalizada determinada conduta - in casu, a recusa a exame para pesquisa do álcool no sangue - na sequência de recurso para ela interposto que não versava tal questão, não lhe confere, só por si, o estatuto de decisão proferida em 1ª instância, para o efeito de dela se poder recorrer para o STJ ao abrigo do art.º 432, al. a), do CPP.
Proc. n.º 1329/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Guimarã
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