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ACSTJ de 04-03-1999
Abuso de confiança Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova
I - Para a verificação do crime de abuso de confiança é necessário que se demonstre o apossamento indevido por parte do arguido de quantias que haja recebido com a obrigação de lhes dar um destino definido. I - Não é incompatível o dar-se como provado o recebimento por parte de alguém de certas importâncias no exercício das suas funções, com o dar-se como não provado o descaminho ou apossamento indevido daquelas por parte do agente, já que tal descaminho ou apossamento pode ocorrer pelas mais diversas razões e circunstâncias, asserção não contrariada pelas regras de experiência comum, que revelam que em firmas de grande movimento, como a dos autos, os dinheiros recebidos circulam por muitos sectores e escalões.
Proc. n.º 1268/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis A
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