Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1999
 Sequestro Tráfico de pessoas Consumação
I - O crime de tráfico de pessoas consuma-se logo que uma pessoa é, por meio de fraude ou violência, aliciada ou conduzida para país estrangeiro, para aí exercer a prostituição. I - Os crimes de sequestro e de tráfico de pessoas são daquelas infracções que, pela sua indiscutível gravidade, causam grande alarme social, aumentando o clima de insegurança em que vive a sociedade portuguesa. Trata-se de crimes contra a liberdade pessoal, que devem ser punidos energicamente.
Proc. n.º 1338/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires S