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ACSTJ de 03-03-1999
Princípio da livre apreciação da prova
A livre apreciação da prova a que alude o art.º 127, do CPP, não é reconduzível a um íntimo convencimento, a um convencimento meramente subjectivo, sem possibilidade de justificação objectiva, mas a uma liberdade de apreciação no âmbito das operações lógicas probatórias que sustentem um convencimento qualificado pela persuasão racional do juízo e que, por isso, também externamente possa ser acompanhado no seu processo formativo segundo o princípio da publicidade da actividade probatória.
Proc. n.º 29/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio
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