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ACSTJ de 03-03-1999
: Acidente de trabalho Seguro obrigatório Âmbito
I - No seguro por acidentes de trabalho, a proposta delimita o pessoal a segurar e a actividade por ele prestada, sendo essencialmente em função desta que são estabelecidos os prémios a cobrar pela seguradora. II - É de aceitar e justifica-se que a responsabilidade da seguradora se confine à reparação dos acidentes que venham a ocorrer com o pessoal seguro no desempenho da actividade que ficou a constar da proposta aprovada. III - Referindo-se o contrato de seguro a trabalhos de construção civil e constando da respectiva apólice que o pessoal a segurar era um pedreiro e um servente, há que considerar à margem dos riscos segurados, o acidente que vitimou o autor (admitido ao serviço dos réus como servente de pedreiro) que ocorreu quando este, após o respectivo horário de trabalho e por solicitação da ré, se propôs a descer ao fundo de um poço, que se encontrava a ser aberto no terreno daqueles, a fim de verificar a qualidade dos trabalhos que se encontravam confiados a empreiteiros com trabalhadores seus a executarem todas as tarefas de abertura do referido poço.
Revista n.º 305/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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