Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1999
 : Função pública Relação de emprego Contrato a termo
I - A partir da entrada em vigor do DL 427/89, de 07-12, nos termos do seu art.º 43, ficou vedada à Administração Pública a constituição de relação de emprego, com carácter subordinado, por forma diferente das previstas no referido diploma, designadamente no seu art.º 14, pelo que não é possível a celebração de contratos de trabalho sem termo.
II - A aplicação supletiva do DL 64-A/89, de 27-02, referenciada no art.º 14, n.º 3, do supra citado DL 427/89, de 07-12, encontra-se limitada aos aspectos que não contrariem a especialidade deste diploma.
III - Embora não se vislumbre no DL 427/89, de 07-12, qualquer preceito que expressamente consagre a impossibilidade de conversão dos contratos a termo em contratos sem termo, ao contrário do que sucedia na vigência do DL 118/86, de 27-05, não invalida a tese da inadmissibilidade de tal conversão no âmbito daquele diploma, por efeito do regime especial previsto nos seus art.ºs 14, n.º 1 e 43, n.º 1.
Revista n.º 384/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Diniz Nunes