Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1999
 : Poderes da Relação Matéria de facto Nulidade de acórdão
I - O facto de certa matéria, alegada pela autora na petição inicial, constar do questionário e ter merecido a resposta de 'não provada' (pela simples razão de que sobre ela não foi produzida qualquer prova), não impede a Relação de a conhecer, retirando dela as devidas ilações, sendo ainda possível concluir sobre a existência de acordo parcial das partes quanto à mesma.
II - É assim nulo, nos termos do art.º 668, n.º 1, alínea d), do CPC, o acórdão da Relação que julgou improcedente a conclusão das alegações da apelação da recorrente sem apreciar, conforme solicitado e nos termos apontados, os articulados e alegações das partes quanto a essa matéria.
Revista n.º 22/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Padrão Gonçalves