|
ACSTJ de 03-03-1999
: Impugnação do despedimento Reintegração Valor da causa
I - Com a actual redacção do art.º 47, n.º 3, do CPT, o legislador teve em vista subtrair à apreciação do Supremo os processo aí referidos. II - Por conseguinte, nas acções em que o pedido se consubstancie na declaração da ilicitude do despedimento com reintegração do trabalhador, o respectivo valor das mesmas será, no mínimo, de 500.001$00, ao qual acrescerá, nos termos do art.º 306, n.º 2, do CPC, o montante não só das prestações vencidas até à data em que a acção foi proposta, como de outros pedidos formulados, desde que vencidos até essa data.
Agravo n.º 24/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa
|