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ACSTJ de 03-03-1999
: Aplicação da lei processual no tempo Acórdão Recurso Matéria de facto
I - À Relação está vedada a possibilidade de aplicação do disposto no n.º 6 do art.º 713, do CPC (na redacção dada pelo DL 329-A/95, de 12-12, alterado pelo DL 180/96, de 25-9), no âmbito de recursos interpostos de decisões proferidas antes de Janeiro de 1997. II - Carecendo de valor a remissão em bloco efectuada, não tendo sido feita a discriminação de todos os factos tidos como provados, inexiste a base factual suficiente para o Supremo conhecer de direito, o que importa a anulação do Acórdão recorrido, nos termos do art.º 729 n.º 3 e 730 n.º 2, do CPC.
Revista n.º 311/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita
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