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ACSTJ de 03-03-1999
: Função pública Relação de emprego Contrato a termo Despedimento
I - Nos termos do DL 427/89, de 7-12 e do DL 184/89, de 2-6, a relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato pessoal. II - O contrato de pessoal só pode revestir duas modalidades: contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. III - É inequívoca a proibição de qualquer outra forma contratual, designadamente o contrato de trabalho sem termo e até o contrato de trabalho a termo incerto. IV - A conversão de contrato a termo em contrato sem termo representaria a possibilidade de, por via lateral, ínvia e em fraude à lei, obter o efeito proibido.
Revista n.º 303/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita
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