Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1999
 : Justa causa de despedimento Dever de zelo e aplicação Antiguidade Passado disciplinar
I - Acender uma caldeira num complexo industrial para arranjar brasas para assar sardinhas, é manifestação de uma prática que revela claro abuso na utilização da mesma caldeira, igualmente se mostrando abusiva a ocupação do tempo de trabalho em tarefas de todo estranhas à prestação de trabalho. Acrescendo que competindo ao trabalhador zelar pela manutenção das caldeiras, e assegurar que a mesmas ficavam em boa ordem (até porque era o último turno de trabalho antes de das férias), tendo o mesmo abandonado as instalações com a respectiva porta aberta e a caldeira acesa, verifica-se existir justa causa de despedimento.
II - A relevância decorrente do facto do trabalhador servir a empresa há quase 27 anos, fica ensombrada pelas sanções disciplinares que entretanto lhe foram aplicadas (cinco dias de suspensão em 78, repreensão registada em 83, 5 dias de suspensão em 87, e 22 dias de suspensão em 88).
Revista n.º 354/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira