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ACSTJ de 02-03-1999
Valor da causa Direito de preferência Preço Matéria de facto Respostas aos quesitos Poderes da Relação
I - O valor da causa é elemento essencial para a determinação da forma de processo da acção, para efeito da admissibilidade dos recursos e para se aferir da necessidade do patrocínio judiciário - art.ºs 32 e 60 do CPC. A parte pode impugnar o valor da acção, mas a consequência do seu vencimento neste incidente é apenas a repercussão processual que isso possa produzir nos termos acima referidos. Nenhuma influência pode ter na apreciação do mérito do pedido. I - O art.º 1410, n.º 1, do CC, ao dispor que o comproprietário...tem o direito de haver para si a quota alienada, contando que o requeira...e deposite o preço devido..., não pode deixar de querer referir-se ao preço, elemento específico do contrato de compra e venda, acordado entre o promitente comprador e o promitente vendedor ou vendedor da coisa objecto do contrato em função da declaração negocial. II - São asnstâncias que fixam os factos provados, ajuízam o seu valor e deles tiram as conclusões e ilações lógicas. O tribunal da Relação tem a última palavra a dizer sobre tal fixação, só podendo alterar as respostas do tribunal da 1.ª instância aos quesitos nos precisos termos apontados no art.º 712 do CPC.
Agravo n.º 24/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Aragão S
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