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ACSTJ de 02-03-1999
Nulidade de sentença Excesso de pronuncia Pedido implícito Contrato de locação financeira
I - A sentença que, para além de declarar resolvido o contrato de locação financeira e de condenar a ré a pagar as importâncias pedidas, condena esta, ainda, sem que existisse pedido nesse sentido, a restituir à autora os equipamentos objecto do referido contrato, é nula no que respeita a esta última condenação. I - O pedido dessa restituição não se pode considerar implícito no da declaração de resolução do contrato, ainda que se tenha clausulado que 'em caso de resolução, o locatário fica obrigado a restituir o equipamento ao locador'. É que é admissível que a autora queira ver declarada a resolução do contrato sem daí tirar todas as consequências. Coisa diferente seria a autora formular o pedido de entrega, alegando como causa a resolução, e não formular o pedido de resolução. Aí, sim, podia-se dizer que estava implícito o pedido de resolução.
Revista n.º 1125/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Arman
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