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ACSTJ de 17-10-2000
Questão nova Recurso subordinado
I - Tendo a Relação decidido não tomar conhecimento da apelação da ré por entender que nela era exclusivamente suscitada uma questão nova, não apreciada pela 1ª instância, a impugnação de tal decisão para o Supremo teria forçosamente de consistir em argumentos tendentes a demonstrar o erro do assim decidido, ou seja, na invocação de razões no sentido de convencer que se não estava perante uma questão nova, ou que se tratava de questão de conhecimento oficioso. II - Não contendo a alegação de recurso qualquer ataque à decisão da Relação nesse sentido, encontra-se o Supremo impossibilitado de apreciar do mérito do recurso, pelo que, e em consequência, caduca a revista subordinada do autor.
Revista n.º 319/2000 - 4.ª Secção Mário Torres ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira
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