Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-03-1999
 Marcas Imitação
I - A questão da imitação de marcas há-de aferir-se encarando o conjunto de cada uma delas. Temos de ter presente uma captação impressionista do conjunto fonético e gráfico, por parte do consumidor médio, algumas vezes analfabeto e na maioria dos casos iletrado. Não nos devemos esquecer do modo como a mensagem normalmente lhe chega, por rádio, televisão e publicidade escrita, de modo fugidio, desatento e algumas vezes de forma subliminar. Sem esquecer a conversa rápida e desatenta e que lhe chega misturada com mensagens publicitárias em quantidade e diversidade enormes. I - Considerando que 'tratando-se de uma marca nominativa o primeiro aspecto a considerar é o da semelhança fonética',(...) não podemos deixar de reconhecer que em ambas as marcas - 'PASH' e 'MASH' - o som predominante é o som ASH não só pela riqueza sonora da vogal A com a extensão do mesmo som dado pelo conjunto SH. Este conjunto abafa quase por inteiro o som das consoantes P e M, que, por natureza, são menos abertos. As duas marcas no mesmo mercado criariam necessariamente prejuízo uma à outra, havendo que dar prioridade à primeira que foi registada.
Revista n.º 1240/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Arman