Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-03-1999
 Cheque Falsificação Pagamento Responsabilidade civil
É de aceitar a conclusão da exclusiva responsabilidade do Banco no pagamento de cheques falsificados, quando - não se tendo provado qualquer actuação culposa do autor - demonstrado ficou que o Banco pagou tais cheques, debitando-os na conta do autor, e não logrou demonstrar que os seus funcionários tivessem actuado com a diligência devida, ou seja, que tenham verificado a veracidade das assinaturas por confronto com a existente na ficha arquivada no Banco, nem demonstrar que tal pagamento só veio a ocorrer porque a falsificação se apresentava de tal forma perfeita que não era detectável por simples comparação.
Revista n.º 16/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreir