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ACSTJ de 02-03-1999
Nulidade de sentença Nulidade de acórdão
A nulidade prevista na alínea c), do n.º 1 do art.º 668, do CPC, só ocorre quando a decisão padece de erro lógico na conclusão do raciocínio jurídico. Ou seja, quando a argumentação desenvolvida ao longo do acórdão (ou sentença) apontava claramente num determinado sentido e, não obstante, a decisão foi no sentido oposto.
Incidente n.º 709/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fran
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