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ACSTJ de 25-02-1999
Princípio do contraditório Garantias de defesa do arguido Declarações de co-arguido
Está vedado ao tribunal valorar as declarações de um co-arguido, proferidas em prejuízo de outro co-arguido quando, a instâncias deste, o primeiro se recusa a responder, no exercício do direito ao silêncio, sob pena de violação do art.º 32, n.º 5 da CRP.
Proc. n.º 1404/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lopes
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