Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2000
 Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Presunção de culpa
I - A presunção de culpa estabelecida no art.º 54, do RAT, em desenvolvimento do n.º2 da Base XVII, da LAT, apenas contempla a presunção de culpa da entidade patronal, não abrangendo, por isso, o nexo de causalidade entre o facto e o dano que, enquanto pressuposto da responsabilidade e requisito do direito de indemnização, terá de ser demonstrado. Nesse sentido aponta a própria expressão legal 'acidente devido à inobservância'.
II - Não tendo ficado provado tal nexo de causalidade, isto é, que o acidente de trabalho ocorreu em consequência da violação das normas de segurança, prova que competia à ré seguradora, a sua responsabilidade pelas consequências do acidente não tem natureza subsidiária.
Revista n.º 1674/2000 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres