Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-02-1999
 Suspensão da instância Fraude fiscal Burla Falsificação Concurso aparente
I - Tendo sido impugnadas as liquidações adicionais efectuadas pelo Fisco e estando o respectivo processo pendente, não constitui nulidade a circunstância de o juiz criminal não ter ordenado a suspensão do processo penal fiscal até que as mencionadas impugnações se mostrassem decididas com trânsito em julgado.I - Entre os crimes de burla, falsificação e fraude fiscal, verifica-se uma relação de concurso aparente, com prevalência para este último.
Proc. n.º 967/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães