Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Gabinete Português da Carta Verde Fundo de Garantia Automóvel Matrícula
I - A Suíça aderiu à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, de 12-12-73, art.º 21, n.º 1, do DL 522/85 de 12-12, na redacção do DL 122-A/86, d 30-5.I - No AnexoI, a Suíça incluiu uma derrogação quanto aos veículos com matrícula temporária após o prazo de validade constante da respectiva chapa.
III - E subscreveu o Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros de 15-03-91, com idêntica derrogação no Anexo, posteriormente alterada, para produzir efeitos nos acidentes ocorridos a partir de 01-01-95, com Adenda n.º 3, de 12-09-96, que passou a excluir veículos com placas de matrícula temporária em acidentes ocorridos mais de 12 meses após a data do termos indicada na respectiva placa.
IV - A perda de validade da matrícula temporária não exclui os respectivos veículos da previsão do n.º 1 do art.º 1, do DL 522/85, de 12-12. V.G.
Revista n.º 83/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Afonso de Mello