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ACSTJ de 24-02-1999
Questionário Matéria de facto Responsabilidade civil Concorrência de culpas
I - O questionário deve conter só matéria de facto.I - Apenas devem incluir-se factos materiais, não juízos de valor ou conclusões extraídas de realidades concretas. III - Devem ser erradicadas da condensação as alegações com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo. IV - Se, produzida a prova, o tribunal der resposta quesito que contenha alegações de caracter técnico-jurídico ou conclusivo, tal resposta deve considerar-se não escrita. V - Provando-se das instâncias que o condutor de um veículo pesado entra num cruzamento, dentro de um localidade, a velocidade superior a 50 Km/h, continuando a sua marcha, seguindo em frente e atravessando o cruzamento, tendo o seu veículo o cumprimento de 10, 5 metros de comprimento, não é forçoso que o seu conduto conduzisse desatento, antes um tal comportamento se pode explicar ou radicar em inconsideração ou imprudência. VI - O comportamento do condutor do pesado integra a violação do disposto no art.º 7, n.º 2, alínea d) do CEst de 1954. VII - O direito de prioridade de passagem não é um direito absoluto pressupondo um diminuição da velocidade e a certificação pelo titular da aproximação de algum veículo em circulação na via que se propõe atravessar, pressupostos que não foram observados pelo outro veículo ligeiro que entra no cruzamento à velocidade de 30 Km/h, sem arar ou abrandar a sua marcha. VIII - Ocorreu assim concorrência de culpas dos condutores dos dois veículos mas em que a conduta da autora contribuindo em grau superior à do condutor pesado para a produção do acidente deve ser responsabilizada e 60% na produção do mesmo. V.G.
Revista n.º 1233/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreira Ramos
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