Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Recurso Ónus da alegação Conclusões
I - Nos casos em que o recurso se reporta à matéria de direito cria-se um especial ónus a cargo do recorrente que deve nas conclusões tomara posição clara sobre todas as questões jurídicas que são objecto do recurso, especificando as normas que considera violadas, o erro de interpretação que imputa à decisão ou o erro de determinação da norma aplicável que considera ater sido realmente cometido.I - Quando o corpo das alegações coincide no essencial com o conteúdo das alegações oferecidas no recurso interposto para o tribunal a quo ou quando o recorrente reedita sem novidade significativa as conclusões que formulara nas antecedentes alegações no recurso para a Relação, reproduzindo pura e simplesmente o teor das conclusões com que já antes impugnara a decisão de 1.ª instância, tem o STJ ponderado que com este comportamento, ele não atendeu ao conteúdo do acórdão recorrido, antes reiterando a sua discordância relativamente à primeira decisão, nela insistindo sem originalidade ou aditamento que tivesse em conta a fundamentação do acórdão sob recurso. V.G.
Agravo n.º 1254/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreira Ramos