Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Execução por quantia certa Comissão Crédito Agrícola Mútuo Consumidor Direito à informação
I - As CCAM são instituições de crédito e a sua função é financiar, facultar recurso aos cooperadores, não dirigi-los na escolha da exploração dos terrenos ou orientá-los e apoiá-los na exploração agrícola que deles façam, já que para isso existem as Direcções Regionais de Agricultura.I - As cooperativas, seja qual for o seu ramo, são grémios, associações de pessoas, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades económicas, sociais ou culturais daqueles.
III - sto nada tem a ver com o consumidor anónimo, perdido na mole dos solicitáveis pelo consumo a que o art.º 60 da CRP se refere.
IV - Só existe erro qualificado por dolo se o declarante cair ou se vier a manter em erro em virtude de conduta artificiosa, enganadora de outrem. V.G.
Revista n.º 1154/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Francisco Lourenço