Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2000
 Justa causa de despedimento
I - Na apreciação da justa causa de despedimento é essencial pesar e fazer reflectir o grau de culpa e a gravidade da conduta em si mesma e nas suas consequências na vida da relação laboral, em termos de: ruptura irremediável (por nenhuma outra sanção ser susceptível de sanar a crise contratual aberta com tais comportamentos), e de inexigibilidade, a um empregador normal, do respeito pela natural estabilidade do vínculo de trabalho, pela violência psicológica que representaria a manutenção da relação laboral e pela quebra da confiança depositada no trabalhador a projectar-se em actuações futuras.
II - No sentido de autorizar a conclusão de que a relação de trabalho não ficou irremediavelmente afectada e de que a confiança na actuação futura não ficou destruída, há que ter em conta as seguintes circunstâncias as quais diminuem consideravelmente a culpa do trabalhador bancário na prática de operações irregulares de concessão de crédito que acarretaram prejuízo para o banco: trinta anos de serviço dedicado, zeloso e competente, sem quaisquer sanções disciplinares; situação de subalternidade na co-gerência da concessão de crédito; inacessibilidade à hierarquia; permissividade nos mais directos e próximos elos dessa hierarquia, bem como e, sobretudo, na intocada honestidade do trabalhador-arguido e na ausência de intenção de aproveitamento pessoal das referidas operações irregulares.
Revista n.º 133/2000 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca