Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-02-1999
 Direito de preferência Acção de preferência Contrato-promessa Execução específica
I - Provando-se das instâncias que, por carta de 20-01-1991, a rés comunicaram aos autores que tinham ajustado a venda de um prédio com terceiro, sendo o preço pago integralmente no acto da escritura, a marcar no prazo de dez dias, ao mesmo tempo que davam oito dias aos autores para exercerem o seu direito de preferência e que os autores responderam por carta de 04-02-1991 afirmando nela a sua intenção de operar aquele exercício nas condições propostas pelos réus, a comunicação do obrigado à preferência e a resposta do preferente não integram, nem dão forma a um contrato promessa bilateral, ao invés do que já acontece no âmbito da preferência negocial.I - Considerando-se não ter existido qualquer contrato-promessa soçobra a pretensão da autora no tocante à execução específica. V.G.
Revista n.º 117/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante