Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção
I - O direito de retenção desempenha um dupla função: como direito real de garantia garante que o crédito do seu beneficiário será satisfeito, não o sendo voluntariamente, a partir do valo da coisa; como meio coercivo, pressiona o devedor a cumprir sob pena de, enquanto o não fizer, não lograr conseguir a entrega da coisa, ainda que porventura ela valha mais que essa dívida cujo cumprimento garante.I - A circunstância de o então promitente comprador continuar a fazer uso da fracção antes detida e fruída com origem na traditio altera situação, não confere ao inadimplente, o promitente vendedor a qualquer indemnização por danos que a ocupação possa causar nem a prejuízos que possam ter origem na privação do gozo e disponibilidade pelo inadimplente, mesmo após a resolução do contrato-promessa. V.G.
Revista n.º 43/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto