Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Forma do processo Ónus da prova
I - A propriedade da forma processual é determinada face à pretensão da tutela jurisdicional formulada pelo autor.I - Cabe ao autor indicar a forma de processo, mas daí não resulta que tal matéria fique pura e simplesmente na esfera da disponibilidade do autor.
III - Da circunstância de o autor, erradamente, qualificar a acção de 'simples apreciação negativa' não pode resultar, no campo processual, qualquer diminuição das garantias de defesa do réu. V.G.
Agravo n.º 122/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto