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ACSTJ de 24-02-1999
Ineptidão da petição inicial
I - Se, na acção, o pedido relativamente à 1.ª ré se fundamenta na resolução do contrato de locação financeira e o pedido, em relação á 2.ª ré deriva de um contrato de seguro de caução directa que a agravante alegou ter por objecto a boa execução daquele contrato, o que envolve uma opção de sentido contrário à anterior, ou seja o cumprimento do contrato de locação financeira, inexiste relação de dependência ou de prejudicialidade entre os pedidos formulados.I - Não só as causas de pedir são substancialmente incompatíveis como contraditórios os pedidos entre si, o que acarreta a ineptidão da petição inicial. V.G.
Agravo n.º 1227/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto
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