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ACSTJ de 24-02-1999
Aplicação da lei no tempo
Se o poder de facto sobre o prédio reivindicado foi exercido sob a alçada do Código de Seabra, é o regime da usucapião previsto neste diploma o aplicável ao caso. V.G.
Revista n.º 1257/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto
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