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ACSTJ de 24-02-1999
Exequatur Revisão de sentença estrangeira Notificação Tradução
I - O requerimento par autorização de execução de decisão de tribunal estrangeiro, formulado nos termos da Convenção de Lugano de 16-09-1998, não tem, necessariamente, de ser acompanhado de documentos traduzidos em língua portuguesa (art.º 48 dessa Convenção).I - Também a citação feita em país estrangeiro, nos termos da Convenção de Haia, não tem, em princípio, de ser acompanhada de documentos com a referida tradução (art.º 5.º da Convenção). V.G.
Agravo n.º 1291/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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