Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Poderes da Relação Poderes do STJ Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa presumida do condutor Danos morais Juros de mora Actualização da indemnização
I - O Supremo pode proceder à alteração da matéria de facto, em substituição da Relação, no caso previsto na alínea b) do art.º 712, n.º 1, do CPC, com base no disposto no n.º 2 do art.º 722 do mesmo diploma.I - A qualidade de sócio-gerente da sociedade por quotas não é incompatível com o facto de esse gerente conduzir um veículo automóvel, pertencente à sociedade, ao serviço, no interesse e por ordem da mesma sociedade, para efeito de presunção de culpa prevista no art.º 503, n.º 3 do CC.
III - Na responsabilidade civil por facto ilícito, o lesado pode optar entre o pedido e indemnização actualizada nos termos do art.º 566, n.º 2 do CC ou o pedido de juros de mora a contra da citação, nos termos do art.º 805, n.º 3 do mesmo código, mesmo com referência a danos morais; e, no segundo caso, afixação de indemnização deve reportar-se à data da citação.
IV - Se tiver havido condenação em indemnização actualizada e em juros desde a citação, a reacção, através de recurso, terá de dirigir-se à alteração da indemnização e não da contagem de juros. V.G.
Revista n.º 4/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa * Tem declaração de voto