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ACSTJ de 24-02-1999
Trespasse Nulidade Abuso do direito
I - Provando-se que, não obstante a nulidade do trespasse por falta de forma o autor, ora recorrente entrou na posse do estabelecimento e foi pagando ao longo do tempo o preço convencionado, se bem que incompletamente e que esse situação se manteve até Fevereiro de 1995, mais de quatro anos após a celebração do trespasse, tal comportamento do ora recorrente, aproveitando-se do contrato, embora nulo, enquanto o mesmo lhe foi útil, foi de molde a criar no seu co-contratante a ideia segundo a qual a situação estava consolidada, apesar do vício originário, e poderia levar a que s negasse ao recorrente a possibilidade de se valer da nulidade d contrato e seus efeitos legais.I - Se o recorrido, também ele, sabendo da nulidade do contrato, executou o que em seu cumprimento lhe competiria e foi ele quem, antes de o recorrente propor esta acção fez tábua rasa do acordo celebrado entre ambos e por ambos mantido a té então e se apossou, sem acordo e contra vontade daquele do estabelecimento que dissera trespassar-lhe, sem que se verificassem em concreto os pressupostos da acção directa do art.º 336 do CC, perdeu a protecção que o princípio da boa-fé e da confiança lhe asseguravam, traiu a confiança do recorrente e a este abriu-se a possibilidade de invocar a nulidade do contrato. V.G.
Revista n.º 32/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Coelho
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