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ACSTJ de 24-02-1999
Revisão de sentença estrangeiro Divórcio Partilha
I - Tendo sido decretado o divórcio entre cônjuges relativamente ao património comum o que existe de facto é uma propriedade colectiva e não uma compropriedade.I - A partilha vai, de acordo com a s regras jurídicas aplicáveis, operar a convolação desse direito unitário e global sobre metade de um universo de bens para direitos concretos e individualizados sobre bens que integram a comunhão, seja pela atribuição de um direito de propriedade pleno exclusivo sobre cada um desses bens, seja pelo estabelecimento de uma compropriedade incidindo também sobre todos ou alguns deles. III - Por isso pode concluir-se que um inventário não é, no nosso sistema, uma acção relativa a direitos reais sobre imóveis, quer pela letra da lei, quer pelo conteúdo que tal expressão tem no art.º 73 do CPC. IV- E há que entender que no art.º 65-A do CPC o uso da expressão idêntica à do art.º 73 do mesmo diploma deve, face ao contexto, traduzir o mesmo conceito. V.G.
Revista n.º 63/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Coelho
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