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ACSTJ de 24-02-1999
Confissão judicial
I - A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo., isto é, só é judicial a confissão feita na própria instância em que é invocada, e tem de ser feita em juízo.I - A confissão, tendo sido prestada perante agente da Polícia Judiciária, em processo de inquérito, processo que não é de considerar nem sequer como preliminar ou incidental de acção cível, não tem o valor de prova plena. V.G.
Revista n.º 46/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Graça
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