Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Incumprimento definitivo Alienação
I - Se o promitente não pode validamente celebrar o contrato prometido, também o Tribunal não pode suprir a omissão mediante uma sentença produtora d efeitos iguais.I - Se o promitente aliena a coisa, objecto do contrato prometido, a terceiro, fica constituído, em regra, na impossibilidade de cumprir o contrato-promessa, tornando inviável, portanto a sua execução específica. V.G.
Revista n.º 116/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Paixão