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ACSTJ de 24-02-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Seguradora Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool
I - Para que proceda o direito de regresso do art.º 19.º, do DL 522/85, de 31-12, necessário se torna a prova da existência do nexo de causalidade entre a condução do veículo sob a influência do álcool e a verificação do acidente e dos danos deste resultantes.I - Só neste caso se pode dizer que o risco da seguradora é superior ao da condução normal, facultando-se-lhe então, e só então, o direito de regresso contra o condutor alcoolizado. V.G.
Revista n.º 34/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho
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