Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Cheque sem provisão Coacção moral Direito de queixa Perdão Desistência da queixa
I - A coacção moral torna anulável a consequente declaração negocial e pressupõe os seguintes elementos básicos: - a existência duma ameaça; - que esta seja ilícita; - que essa cominação de um mal - de realização futura - provoque no declarante o receio ou temor que o leva a proferir a declaração que, doutro modo, não faria.
II - É legítimo o exercício do direito de queixa por quem é 'ludibriado' pela emissão de um cheque sem cobertura.
III - A recusa da concessão do 'perdão' para efeitos penais ou a desistência do procedimento criminal não se perfila, só de per si, como contrário a nenhum dos princípios da lisura, correcção e boa fé que devem pautar os comportamentos sociais e o comércio jurídico em particular. Todo aquele que incorre em responsabilidade criminal terá, em princípio, de arcar com as consequências do seu acto, não podendo contar com a benevolência do ofendido. N.S.
Revista n.º 1124/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreira de Almeida