Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Desconto bancário Letras
I - O desconto bancário traduz-se numa operação na qual o Banco mutua fundos contra a entrega de papel comercial, 'descontando' do montante desta o valor dos juros a cobrar; o banco praticará todos os actos necessários à cobrança dos efeitos comerciais, mas reserva-se o direito de os devolver ao seu titular, caso aquela cobrança não seja possível, exigindo do mutuário as quantias mutuadas.I - Segundo os 'usos do comércio' a taxa de desconto das letras é da responsabilidade do aceitante, o que bem se compreende na medida em que o Banco entrega ao descontário o montante constante da letra a descontar, abatida a taxa de desconto. N.S.
Revista n.º 1213/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão Descritores temáticos e s