Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Juros compensatórios Juros de mora
I - É no âmbito do direito tributário que tem ganho aceitação e reconhecimento a existência de dois tipos de juros: os compensatórios e os moratórios.I - Os compensatórios são os juros aplicáveis a situações onde ocorrem atrasos de liquidação de impostos por culpa dos contribuintes; os moratórios são os juros resultantes do não pagamento (dos impostos normal e tempestivamente liquidados) tempestivo.
III - Com certa similitude, no direito civil, apenas é detectável a denominada indemnização compensatória - dirigida aos prejuízos surgidos por um incumprimento definitivo - e a denominada indemnização moratória, que quando reportada a obrigações pecuniárias se traduz em juros moratórios.
IV - Não se vê, assim, hipótese de aceitar no direito civil a figura de juros de natureza compensatória, com um cunho autónomo dos juros moratórios. N.S.
Revista n.º 4/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Peixe Pelica