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ACSTJ de 24-02-1999
Direito de propriedade Expropriação por utilidade pública Título translativo de propriedade Poderes do Juiz
I - O direito de propriedade, em princípio de vocação solipsista, contém também uma vertente social. Por isso, no caso de emergência concreta deste último aspecto, podem ocorrer situações de requisição e de expropriação por utilidade pública, nos casos previstos na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.I - No processo de expropriação, a intervenção do juiz do tribunal cível, no que concerne ao acto de transferência da propriedade, traduz-se em controlo da regularidade formal do procedimento expropriativo, o que nada tem a ver com a legalidade do acto de declaração de utilidade pública. O mesmo pode aduzir-se quanto ao deferimento da posse que é, obviamente, efectivado no processo próprio que é o de expropriação. III - Quem tem a seu favor um título translativo de propriedade pode requerer que lhe seja conferida a posse ou entrega judicial - isto no pressuposto de inexistência de factores obstaculizantes, como o legítimo factor expropriativo. N.S.
Revista n.º 57/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça
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