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ACSTJ de 24-02-1999
Concurso de infracções Pena unitária Insuficiência da matéria de facto provada
A referência de que na realização do cúmulo jurídico de penas se teve em atenção a personalidade do arguido, sem que se indiquem as características dessa personalidade e sem que estas tenham sido investigadas, nomeadamente por solicitação do necessário relatório social, constitui insuficiência da matéria de facto para a aplicação segura do direito, vício previsto no art.º 410, n.º 2, al. a), do CPP, e que determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Proc. n.º 23/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano Pereira
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