Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-1999
 Co-autoria Tráfico de estupefacientes Bando
I - Na definição de co-autoria que resulta do art.º 26, do CP, está expressa uma componente subjectiva e uma componente objectiva. A primeira basta-se com o simples acordo tácito, com a simples consciência bilateral reportada ao facto global, não se exigindo que os agentes se conheçam entre si. A exigência objectiva requer, por sua vez, a participação na execução do facto criminoso comum.I - Estando-se perante co-autoria no crime de tráfico de estupefacientes, as qualificativas das als. b) e c) do art.º 24 do DL 15/93, de 22-01, não podem nem devem ser reportadas aos actos individuais de cada um dos co-arguidos, antes se devendo conexionar com o acontecimento ou facto global da co-autoria.
III - No 'bando' não existe apenas uma associação pontual de pessoas, mas sim uma associação com durabilidade, com união de egocentrismos tendo em vista alcançar uma maior segurança e uma maior eficácia, formando um grupo social com um dos elementos dotado de poderes de orientação, embora não muito expressivos.
Proc. n.º 1136/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio Oliveira